Dessa forma, é inverídica a informação divulgada em um veículo de comunicação de que o atendimento obstétrico da unidade é uma contrapartida da operação das usinas nucleares.
Os investimentos realizados pela companhia no hospital são, de fato, para atender diretrizes de uma condicionante socioambiental estabelecida no processo de licenciamento da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA). No entanto, o escopo dessa condicionante não inclui a determinação de manter qualquer tipo específico de atendimento no hospital.
A FEAM, embora tenha sido instituída pela Eletronuclear em 28 de outubro de 1999 - e por isso há vinculação do nome da Eletronuclear em sua razão social - não é uma propriedade da companhia, nem uma extensão dela. Trata-se de uma fundação privada com vida empresarial própria, conforme estipulado no seu Estatuto Social e no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). De acordo com o artigo 66 do Código Civil, a supervisão das fundações é realizada pelo Ministério Público, e não pelo instituidor.
O Estatuto Social da FEAM, em seu artigo 8°, especifica que o patrimônio da fundação é constituído por dotação feita pela Eletronuclear e também por “doações, subvenções e outras contribuições feitas por pessoas físicas ou jurídicas”. Ou seja, a FEAM não deve ser mantida apenas pelas dotações da Eletronuclear.
Apesar da obrigação estatutária de buscar outros mantenedores, a FEAM tem contado exclusivamente com o patrocínio da Eletronuclear, que atualmente investe cerca de R$60 milhões por ano na fundação.
No mais, a atual diretoria da Eletronuclear está empenhada em estimular a FEAM a buscar novos patrocinadores para garantir a continuidade e a expansão dos serviços prestados à comunidade da Costa Verde fluminense.